LEI Nº 806, DE 06 DE AGOSTO DE 2007
CRIA
CARGO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL - LEI 717/2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os
seguintes cargos comissionados na Estrutura Administrativa Municipal - Lei nº
717/2005, com respectivas remunerações:
I - 01 Cargo de
Assessor de Gabinete com a remuneração a que se refere o caput deste artigo
será equivalente ao Anexo II, referência CC-4, no valor de R$ 1.300,00 (hum mil
e trezentos reais).
II - 01 Cargo de
Assessor de Assuntos Estratégicos com a que se refere o caput deste artigo será
equivalente ao Anexo II, referência CC-3, no valor de R$ 1.300,00 (hum mil
trezentos reais).
III - 01 Cargo de
Assistente Administrativo com a que se refere o caput deste artigo será
equivalente ao Anexo II, referência CC-, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Art. 2º Os cargos a que se
refere o caput deste artigo estarão diretamente ligados ao Gabinete do Prefeito
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 2007.
Registrado e
Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de
avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 06
de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.