LEI Nº 786, DE 02 DE MAIO DE 2007
INCLUI FUNÇÃO GRATIFICADA NO ANEXO III DA LEI Nº 717/2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo III da Lei nº 717/2005, de 25/02/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, a gratificação da função de Coordenação de Merenda Escolar no valor de R$ 500 (quinhentos) reais.
Art. 2º A gratificação de função terá a seguinte discriminação:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Coordenador de Merenda Escolar |
01 |
R$ 500,00 |
SEMED |
Art. 3º As despesas da presente lei serão executadas no orçamento vigente do SEMED,
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de Maio de 2007.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.