LEI Nº 756, DE 29 DE MAIO DE 2006

 

REGULAMENTA O USO DE CAPACETE NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica regulamentado o uso de capacetes em motocicletas, motonetas e ciclomotores nas ruas e avenidas da sede do município e nas vilas e distritos de Pedro Canário.

 

Art. 2º Nas vilas mencionadas no Art. 1º desta Lei, será obrigatório o uso de capacete tipo "concha" ou qualquer outro que permita a visualização do rosto do piloto e eventual passageiro.

 

Art. 3º Excetua-se desta Lei, as rodovias federais e estaduais, ainda que no perímetro urbano da Sede, Distrito ou Vilas do Município de Pedro Canário.

 

Art. 4º Esta Lei visa à segurança da população, dos órgãos de fiscalização e proteção tendo em vista o acréscimo da população pelas obras de ampliação da empresa Suzano Celulose S.A. e as constantes notícias de uso de motocicletas, motonetas e ciclomotores em ação criminosa de pistoleiros e afins.

 

Art. 5º O descumprimento desta Lei, acarreta aos pilotos o recolhimento dos veículos para o pátio da polícia militar para eventuais investigações.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 29 de maio de 2006.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 29 de maio de 2006.

 

CLEIDE GOMES DE PAULA

CHEFE DE GABINETE - INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.