LEI Nº 731, DE 17 DE
JUNHO DE 2005
INCLUI FUNÇÃO
GRATIFICADA NO ANEXO III DA LEI Nº 717/2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo III da Lei nº 717/2005, de 25/02/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, 09(nove) funções gratificadas que terão a seguinte nomenclatura:
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIB. |
Função Gratificada |
07 (sete) |
FG I |
500,00 |
Secretarias |
Função Gratificada |
02 (duas) |
FG II |
700,00 |
Secretarias |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 2005.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.