LEI Nº 700, DE 22 DE JUNHO DE 2004

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DOAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doação no máximo de 540,0 (quinhentos e Quarenta Reais) à campanha "DOU VALOR A VIDA ", da grande Loja Maçônica Defensores da Lei do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O valor será entregue ao Presidente da Loja Maçônica Defensores da Lei nº 40 de Pedro Canário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação própria do orçamento desta municipalidade.

 

Parágrafo Único. Havendo necessidade, fica o Poder Executivo autorizado a efetivar suplementação da dotação citada no caput deste artigo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 2004.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

CARMELITA MARIA DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.