O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos como feriados Municipais os dias 23
(vinte e três) de dezembro, dia da criação do Município, e o dia 13 (treze) de
maio, dia de Nossa Senhora de Fatima, padroeira do
Município.
Art. 2º A critério de Administração, poderá
o Prefeito Municipal determinar, por Decreto, que tais feriados sejam
comemorados na sexta-feira ou na segunda-feira, quando coincidirem em dias
úteis da semana.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 06 de maio
de 1985.
Registrado no Gabinete do
Prefeito, em 06 de maio de 1985, e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.