LEI Nº 619, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS, NO QUADRO PERMANENTE DA MUNICIPALIDADE.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as
vagas do anexo I, integrante dessa Lei com seus quantitativos e seus
respectivos salários.
Art. 2º As vagas criadas
por esta Lei, serão preenchidas obrigatoriamente através de Concurso Público.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de
2000.
Registrado e
publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta
Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
ORD. |
DESCRIÇÃO/CARGO |
REG |
QTDE |
SALÁRIO |
1 |
Instrutor de
Artes Gerais |
CLT |
10 |
234,37 |
2 |
Motorista |
CLT |
5 |
276,00 |
3 |
Operado de Patrol |
CLT |
1 |
479,15 |
4 |
Operador de
Retro Escavadeira |
CLT |
1 |
479,15 |
5 |
Operado de
Pá Mecânica |
CLT |
1 |
479,15 |
6 |
Professores
MAP 1 |
CLT |
5 |
256,07 |
7 |
Assistente
Social |
CLT |
1 |
607,62 |
8 |
Bombeiro
Hidráulico |
CLT |
1 |
368,00 |
9 |
Pintor |
CLT |
1 |
368,00 |
TOTAIS |
26 |
|