revogada pela lei complementar nº 9/2008

 

LEI Nº 619, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS, NO QUADRO PERMANENTE DA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as vagas do anexo I, integrante dessa Lei com seus quantitativos e seus respectivos salários.

 

Art. 2º As vagas criadas por esta Lei, serão preenchidas obrigatoriamente através de Concurso Público.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 2000.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO CARGOS

 

ORD.

DESCRIÇÃO/CARGO

REG

QTDE

SALÁRIO

1

Instrutor de Artes Gerais

CLT

10

234,37

2

Motorista

CLT

5

276,00

3

Operado de Patrol

CLT

1

479,15

4

Operador de Retro Escavadeira

CLT

1

479,15

5

Operado de Pá Mecânica

CLT

1

479,15

6

Professores MAP 1

CLT

5

256,07

7

Assistente Social

CLT

1

607,62

8

Bombeiro Hidráulico

CLT

1

368,00

9

Pintor

CLT

1

368,00

TOTAIS

26