O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho
Municipal de Defesa Civil do Meio-Ambiente (Codema).
Parágrafo Único. O Conselho será regulamentado por Decreto do Executivo.
Art. 2º A dotação pertinente ao provimento do Conselho, será
remanejada da rubrica orçamentária, "Manutenção do Gabinete e Órgão
Subordinados", dentro da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, sob o código 04070212.41, inserido no orçamento Municipal de 1998.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Municipal de Pedro
Canário - ES, em 02 de junho de 1998.
Registrado e publicado neste
Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.