LEI Nº 546, DE 22 DE MAIO DE 1998
PRORROGA
PRAZOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado
para o dia 30 de agosto de 1998 o prazo da autorização de terceirização
transitória, prescrito no art. 2º
da Lei Nº 535/98 trata do Regime de Contratação de Servidores
Municipais.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de Maio de 1998.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 22 de maio
de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no
quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.