revogada pela lei nº 537/1998

 

LEI Nº 516, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE USO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADEILZA DIOGO DE MORAES FREITAS, VEREADORA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os veículos e máquinas de propriedade desta municipalidade somente poderão ser utilizados a serviço da municipalidade.

 

Parágrafo Único. Para efeitos do "Caput" do presente artigo, entende-se por serviço da municipalidade todo e qualquer serviço de atendimento às pessoas carentes do município, bem como nos previstos na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Os veículos e máquinas de propriedade do Município deverão ser recolhidos à garagem após o expediente do trabalho, bem como, nos finais de semana e feriados e só poderão ser utilizados em casos comprovadamente a serviço público.

 

Art. 3º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal Ficam obrigados a implantar no âmbito de seus respectivos poderes, boletim de controle diário de quilometragem e horas trabalhadas dos veículos desta municipalidade, conforme anexo I que faz parte integrante desta Lei.

 

§ 1º O boletim de controle a que se refere o "Caput" deste artigo, será preenchido no ato do abastecimento pelo condutor do veículo ou máquina devidamente habilitado e encaminhado, mensalmente, ao seu superior hierárquico.

 

§ 2º No ato de abastecimento do veículo ou máquina deverá o seu condutor assinar a respectiva nota, ficando de posse de uma das vias, para efeito de prestação de contas

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 15 de setembro de 1997.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.