LEI Nº 508, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997
CRIA
CARGO COMISSIONADO NO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO E FIXA VENCIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º
Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da municipalidade.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário - ES, em 17 de setembro de 1997.
Registrado e publicado no
Gabinete do Prefeito e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.