LEI Nº 465, DE 10 DE JANEIRO DE 1997
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 245/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revogam-se na
íntegra a Lei nº 450/96 que altera a Lei nº 245/93.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito
Santo, em 10 de janeiro de 1997.
Registrado e publicado neste Gabinete do Prefeito e afixado no
quadro geral de avisos desta Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.