LEI Nº 464, DE 10 DE JANEIRO DE 1997
DISPÕE
SOBRE NÍVEL DE CARREIRA DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revogam-se na íntegra a Lei nº 447/96 que dispõe sobre estabelecimento
de mudança de nível de carreira de Técnico em Contabilidade, e dá outras
providências.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 1997.
Registrado e publicado
neste Gabinete do Prefeito e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.