O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, com
Entidades Financeiras, uma operação de crédito até o valor de Cz$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzados).
Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito referido no
artigo anterior serão aplicados na aquisição de caminhões (caçamba e coletor de
lixo), caminhoneta, retroescavadeira, novos.
Art. 3º Em garantia de liquidação do financiamento, e dos encargos
financeiros, o Município poderá ceder à Entidade Financiadora, parcelas das
quotas de Imposto de Circulação Mercadorias - ICM ou do Fundo da Participação
dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resgate de dívida ou
liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.
Art. 4º O Orçamento do Município consignará nos exercícios
financeiros seguintes, as verbas próprias para amortização ou resgate do
principal e liquidação dos acessórios de dívida e para atender os compromissos
da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do Projeto.
Art. 5º Fica revogada a Lei
Municipal nº 022/85, de 04 de setembro de 1985, que autoriza a contratação de
operação de crédito até o valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos milhões de
cruzeiros) e dá outras providências.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, em 16 de
abril de 1986.
Registrado no Gabinete do
Prefeito em 16 de abril de 1986, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.