REVOGADA PELA LEI N° 451/1996

 

LEI Nº 200, DE 23 DE SETEMBRO DE 1991

 

UNIFICA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PRÉ, 1º E 2º GRAU NO DISTRITO DE CRISTAL DO NORTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Ficam unificadas a Escola Municipal de Pré e 1º Grau "Pinguinho de Gente" e a Escola Municipal de 2º Grau "Cristal do Norte" no Distrito de Cristal do Norte, neste Município.

 

Art. 2º As escolas unificadas passam a denominar-se, apenas, Escola Municipal de Pré, 1º e 2º grau "Cristal do Norte".

 

Art. 3º Fica revogada as disposições em contrário, inclusive o Decreto nº 011/87 e o Decreto nº 028/89.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 23 de setembro de 1991.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.