O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de área urbana nesta cidade, ao Governo do Estado do Espírito Santo.
§ 1º A doação a que se refere o caput deste artigo é destinada ao Prédio do Fórum ora em construção, para funcionamento da Comarca neste Município.
§ 2º A área com dimensão de 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), limita-se ao norte e ao sul com terrenos da Municipalidade e do Ministério Público e ao oeste com a rua Malenza. (Redação dada pela Lei n° 441/1996)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.