REVOGADO PELA LEI Nº 1427/2021

 

LEI Nº 1.366, DE 08 DE MAIO DE 2019

 

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA CRECHE SITUADA NA RUA BELMIRO TEIXEIRA, NO BAIRRO COLINA, DENOMINAR-SE-Á CRECHE EDINÁLIA SILVA DE ALMEIDA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° A Creche Municipal situada na Rua Belmiro Teixeira, Bairro Colina, passa denominar-se Creche Municipal Edinália Silva de Almeida.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao oitavo dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.

 

RANSMILLER BRUNELLI CAMPORESI

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.