REVOGADA PELA lEI N° 1371/2019

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.132, DE 02 DE JULHO DE 2014

 

“Dispõe sobre a criação do Comitê de Investimentos no Âmbito do instituto de previdência social do município de Pedro Canário –IPASPEC.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social do Município de Pedro Canário – ES / IPASPEC, órgão autônomo de caráter consultivo/deliberativo, cuja finalidade é assessorar a Diretoria Executiva nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do IPASPEC, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade solvência e liquidez dos investimentos de acordo com a legislação vigente.

 

TÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO

 

Art. 2º O Comitê será composto por 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes, todos do quadro de servidores efetivos estatutários da municipalidade, assim distribuídos:

 

I - Diretor Presidente do IPASPEC;

 

II - Diretor Financeiro do IPASPEC;

 

III - Dois representantes indicados pelo Conselho Municipal de Previdência, bem como seus respectivos suplentes;

 

IV - Um representante indicado pelo SINDIPEC, bem como, seu respectivo suplente.

 

§ 1º O presidente do Comitê de Investimentos obrigatoriamente deverá possuir certificado de aprovação em exame de certificação desenvolvido por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, sendo eleito entre os pares.

 

§ 2º Os membros contidos nos incisos “III e IV” deverão possuir escolaridade de graduação superior ou possuírem certificado de aprovação em exame de certificação financeira desenvolvido por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.

 

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ

 

Art. 3º Compete ao Comitê de Investimentos:

 

I - Apoiar a Diretoria Executiva na elaboração da Política Anual de Investimentos - PAI, avaliando cenários econômicos;

 

II - Definir e rever, periodicamente, dentro da PAI aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP, as estratégias e diretrizes de curto prazo, que envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos das carteiras do IPASPEC;

 

III - Acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do IPASPEC, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela PAI;

 

IV - Avaliar selecionar e alterar a seleção de gestores, administradores e custodiantes de investimentos e determinar os critérios para a alocação e realocação dos ativos entre as diversas carteiras e gestores;

 

V - Solicitar das instituições financeiras, sempre que necessário, relatórios detalhados dos riscos e retornos das aplicações financeiras;

 

VI - Garantir a gestão ética e transparente do Comitê;

 

VII - Conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência dos investimentos do IPASPEC.

 

Art. 4º Ao Presidente do Comitê compete:

 

I - Convocar reuniões do Comitê de Investimentos, estabelecendo a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião;

 

II - Conduzir as reuniões do Comitê de Investimentos;

 

III - Elaborar e manter arquivos atualizados das atas das reuniões do Comitê.

 

Art. 5º Aos demais membros do Comitê competem:

 

I - Comparecer às reuniões habitualmente;

 

II - Votar sobre assuntos submetidos ao Comitê;

 

III - Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir.

 

TÍTULO III

DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTO

 

Art. 6º As reuniões e decisões do Comitê de Investimentos dar-se-ão da seguinte forma:

 

I - Reunião ordinária mensal e reuniões extraordinárias sempre que necessário;

 

II - As reuniões deverão contar com a presença de no mínimo 03 (três) membros;

 

III - As decisões dos membros deverão ser embasadas em pareceres, análises técnicas, econômicas, financeiras e conjunturais, de instituições públicas ou privadas de reconhecida capacidade técnica, estando sempre em consonância com a Política de Investimentos do IPASPEC;

 

IV - As matérias aprovadas deverão ser tomadas por maioria simples, sendo lavradas em atas e assinadas pelos membros do Comitê presentes, devendo estas ser arquivadas no IPASPEC;

 

V - Poderão participar do Comitê de Investimentos como convidados, analistas das áreas envolvidas e servidores de outras áreas vinculadas ao RPPS, sem direito a voto.

 

VI - Os membros titulares que faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas serão substituídos automaticamente por seus suplentes, devendo para tanto ser indicado outro servidor para ocupar a vaga do suplente, salvo justificativa motivada e comprovada.

 

Art. 7º Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º VETADO.

 

§ 1º As despesas decorrentes desta Lei decorrerão da dotação orçamentária das secretárias de lotação de cada servidor membro.

 

Art. 9º Os membros do Comitê de Investimento não serão responsáveis, judicial ou administrativamente por prejuízos causados ao IPASPEC em decorrência dos investimentos realizados, salvo se estes foram motivados por posicionamentos contrários a Política Anual de Investimentos do IPASPEC ou outras normas legais ou regulamentares aplicáveis aos recursos previdenciários, ou se tais prejuízos decorrerem de atos dolosos ou culposos de seus membros.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 30 de abril de 2014.

 

Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.