LEI MUNICIPAL Nº 1.126, DE 17 DE JUNHO DE 2014

 

 “Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) na seguinte dotação orçamentária.

 

100-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

300- FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.244.0016.1.240- ASSOC. DESP. CULT. DE CAPOEIRA FILHOS DA REZA- PROJ. CAPOEIRA RENASCER O FUTURO É AGORA.

3.3.50.43.00- Subvenções Sociais.....................FR 13990000 R$ 3.500,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura ao credito adicional especial, autorizado através do anterior, serão proveniente de anulação de dotação abaixo: (Redação dada pela Lei n° 1151/2014)

 

100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Redação dada pela Lei n° 1151/2014)

100 – GABINETE DO SECRETÁRIO (Redação dada pela Lei n° 1151/2014)

08.122.00162.056 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO (Redação dada pela Lei n° 1151/2014)

3.3.90.92.000000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOSANTERIORES.... FR.10000000....R$.3.500,00 (Redação dada pela Lei n° 1151/2014)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.