LEI MUNICIPAL Nº 1.118, DE 09 de maio de 2014

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente de 23.000,00(vinte e três mil reais), na seguinte dotação orçamentária.

 

100- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400161.214 PROJETO FORTALECIMENTO DO GRUPO AGROECOLOGIA ‘’NATUREZA VIVA’’

33903000000- Material de Consumo........ FR. 10000000...........23.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, autorizado através no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial das seguintes dotações:

 

100-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

200-FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

0824400161.175-PROGRAMA FUNCOP FUNDO DECOMBATE A POBREZA

31909200000-Despesas de Exercícios Anterior FR.1399000.......$...8.000,00

0824400161.198-PSE/PISO DE MÉDIA COMPLEXIBILIDADE (CASA DE PASSAGEM)

31909200000- Despesas de Exercícios Anteriores- FR. 13990000 (Redação dada pela Lei n° 1124/2014)

0824400161.195- PSB/PISO BÁSICO FIXO CRÁS

31909200000- Despesas de Exercício Anterior – FR.13990000.......R$...5.000,00

Total...............................................................................R$ 23.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.

 

ANTÔNIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, nono dia do mês de maio do ano de dois mil e quatorze.

 

REGINA DE CASTRO BORGES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.