O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao “CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETTI” deste Município, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), no exercício financeiro de 2013, que será repassado em 10 parcelas de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), de acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura Municipal de Pedro Canário e a referida entidade.
Art. 2° As despesas decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Para o repasse da subvenção, a beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos no exercício anterior.
Art. 5º Em contrapartida da subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial prevista em seu estatuto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado de Espírito Santo, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
GILDENÊ PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e treze.
DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.