REVOGADA PELA LEI N° 1245/2016

 

LEI Nº 1037, DE 22 DE MAIO DE 2012

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES, PARA A LEGISLATURA DE 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Procurador-Geral do Município de Pedro Canário - ES, para a legislatura de 2013/2016, nos seguintes valores:

 

I - R$ 12.500,00 (dose mil e quinhentos reais) para o Prefeito Municipal;

 

II - R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinqüenta reais) para o Vice-Prefeito Municipal;

 

III - R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinqüenta reais) para os Secretários Municipais;

 

IV - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para o Procurador-Geral.

 

Art. 2º Fica assegurado a revisão geral anual dos subsídios a que se refere o caput deste artigo, no mesmo índice e data dos servidores públicos municipais, nos termos do art. Inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 3º No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função administrativa direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultativo a opção entre o subsídio de Vice-Prefeito ou Dio cargo ou função par qual for nomeado ou designado.

 

Art. 4º Os subsídios a que se referem esta Lei não poderão ser pagos cumulativamente com outro, em virtude Dio exercício de função simultânea, quando remunerada pelos cofres públicos, devendo nesse caso ser exercido o direito de opção.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2013, revogada a Lei Municipal nº 853/2008 de 16/10/2008.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 22 de maio de 2012.

 

HELDER TABOSA DELFINO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.