Revogada pela Lei n° 1072/2013

 

LEI Nº 1.013, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

INCLUI FUNÇÃO GRATIFICADA NO ANEXO III DA LEI Nº 717/2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo III da Lei Nº 717/2005, de 25/02/2005, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, 09 (nove) funções gratificadas que terão a seguinte nomenclatura:

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIB.

Função Gratificada

09 (nove)

FG IV

R$ 500,00

Secret. Obras

 

Parágrafo Único. A Função Gratificada a que se refere o caput deste artigo, será destinada apenas aos servidores que ocupam os cargos de "Artífice de Obras e Serviços Urbanos", "Auxiliar de Oficina Mecânica" e "Mecânico de Veículos e Máquinas Pesadas".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de dezembro de dois mil e onze.

 

ANTONIO WILSON FIOROT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 20 de dezembro de 2011.

 

HELDER TABOSA RUFINO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.