LEI MUNICIPAL Nº 1.587, DE 17 DE JUNHO DE 2024

 

ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 974/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal Nº 974/2011 que dispôs do valor das diárias concedida aos motoristas da prefeitura de Pedro Canário:

 

"Art. 1º Fica fixado o valor da diária, a título de alimentação, concedida aos motoristas da Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES e, ainda, aos servidores em regime de contrato temporário e aos servidores do Instituto de Previdência Social do Município de Pedro Canário - IPASPEC, em R$ 130,00 (cento e trinta reais) para deslocamento superior a 06 (seis) horas, e em R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para deslocamento inferior a 06 (seis) horas e superior a 03 (três) horas.

 

Art. 2º Fica fixado o valor da diária, a título de estádia, aos motoristas da Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES e, ainda, aos servidores em regime de contrato temporário e aos servidores do Instituto de Previdência Social do Município de Pedro Canário - IPASPEC, em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para pernoite, caso o deslocamento do município gera a necessidade de pernoite."

 

Art. 2º Os valores estipulados nos artigos 1º e 2º sofrerão reajuste anualmente, acompanhando o mesmo índice aplicado na revisão geral dos servidores desta municipalidade, devendo serem alterados por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.

 

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

Prefeito Municipal

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.