O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1.363 de 08 de abril de 2019 que passa a vigorar com tabela em anexo.
Art. 2º Fica revogado o artigo 36 da Lei Municipal nº 1.363/2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de março do ano de
dois mil e vinte e três.
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no mural da Prefeitura Municipal de Pedro
Canário, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de março do ano de
dois mil e vinte e três.
DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Pedro Canário.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
01 |
R$ 800,00 |
EQUIPE DE APOIO |
02 |
R$ 500,00 |
TOTAL |
R$ 1.800,00 |