A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso das prerrogativas que lhe confere o art. 45, § 2° da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° Fica alterado o § 5° do artigo 41 da Lei Orgânica, que passa a ter a seguinte redação.
§5º A Câmara
Municipal reunir-se-á em sessão solene preparatória a 1° de janeiro,
independente de convocação, para nos primeiro e terceiro anos da legislatura,
eleger a Mesa, cujos membros terão mandatos de dois anos, permitida Lima única
recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente.
Art. 3°A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Pedro Canário entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário -ES, 07 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.