EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2021
"Altera o caput do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Pedro Canário
- ES e acrescenta o § 9º ao artigo 41 da Lei Orgânica Municipal."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO
CANÁRIO - ES, no uso das prerrogativas que lhe confere o art. 45, § 2º da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 41 da Lei Orgânica, que passa
a ter a seguinte redação.
Art. 41 A
Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente em sua sede ou qualquer outro local de
caráter público em sessão legislativa, na primeira terça-feira da primeira
quinzena do mês de fevereiro a primeira terça-feira da segunda quinzena do mês
de dezembro, independente de convocação, exceto no caso do primeiro ano de cada
legislatura, conforme §9.
Art. 2º Fica acrescentado o §9º ao Artigo 41 da Lei Orgânica de Pedro
Canário, contendo a seguinte redação.
§9º A Câmara
Municipal de Pedro Canário, no primeiro ano de cada Legislatura, reunir-se-á em
sua sede, na primeira terça-feira da segunda quinzena do mês de janeiro para
abertura dos trabalhos em sessão ordinária.
Art. 3º A presente Emenda à Lei Orgânica do
Município de Pedro Canário entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário
- ES, 16 de janeiro de 2021.
DENIS PEREIRA AMANCIO
Presidente da Câmara
JACONIAS DIAS MARTINS
VICE-PRESIDENTE
ELEANDRO REIS KONOSKI
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.