EMENDA À LEi ORGÂNICA Nº 7, de 05 de junho de 2019

 

“ACRESCENTA INCISO AO ART. 7º DA LEI oRGÂNICA Do MUNIcÍPIo PoSSIBILITANDO A pARTICIpAçÃO DE CONSónCIOS pÚBLICOS QUANDO HOUVER TNTERESSE PÚBLICO”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso das prerrogativas que lhe confere o art. 45, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Acrescenta-se o inciso XXVII ao art. 7º da Lei Orgânica do Município, que terá a seguinte redação:

 

Art. 7º Compete ao Município, privativamente as seguintes atribuições:

 

........................................................

 

XXVII - participar de consórcios públicos quando houver comprovado interesse municipal.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, em cinco de junho de dois mil e dezenove.

 

Pedro Canário - ES, 05 de junho de 2019

 

GILENO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE DA CAMARA

 

EUGENIO CARLOS FELIX MOTTA

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ ERIVALDO TAVARES DE MROAES

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.