A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso das prerrogativas que lhe confere o art. 45, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso XXVII ao art. 7º da Lei Orgânica do Município, que terá a seguinte redação:
Art. 7º Compete ao Município,
privativamente as seguintes atribuições:
........................................................
XXVII - participar de
consórcios públicos quando houver comprovado interesse municipal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, em cinco de junho de dois mil e dezenove.
Pedro Canário - ES, 05 de junho de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.