EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01, de 20 DE SETEMBRO DE 2022

 

"Adiciona o I Ao § 5º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Pedro Canário - ES"

 

Art. 1º Fica adicionado o I ao § 5° do artigo 41 da Lei Orgânica, que terá seguinte redação:

 

 I - A requerimento de dois terços dos vereadores, poderá ser antecipada a data da eleição da Mesa Diretora a que se refere este parágrafo.

 

Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Pedro Canário entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, 20 de setembro de 2022.

 

DENIS PEREIRA AMÂNCIO

Presidente da Câmara

 

JACONIAS DIAS MARTINS

Vice-Presidente

 

ELEANDRO REIS KONOSKI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.