Art. 1º Fica adicionado o I ao § 5° do artigo 41 da Lei Orgânica, que terá seguinte redação:
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Pedro Canário entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, 20 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.