LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 58, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

“CRIA CARGOS, ALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 09/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário – ES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura de cargos de provimento efetivo, os de Técnico de Segurança do Trabalho, Analista Processual e Engenheiro Ambiental, conforme anexo I desta lei.

 

§ 1° A criação dos cargos supramencionados se faz necessário para atender demandas da administração que atualmente não tem profissionais especializados nas feridas áreas.

 

§ 2° O provimento dos referidos cargos se dará por concurso Público, de provas e provas e títulos na forma prevista no art. 37, inciso II da Constituição da República.

 

Art. 2º Ficam alterados os anexos da, para fazer constar neles, as informações constantes do Anexo I desta Lei, que se referem as informações especificas de cada um dos cargos criados e sua localização nos respectivos grupos operacionais, classes, nível, carga horária e quantitativos.

 

Parágrafo Único. Fica autorizada a atualização dos anexos da LC 09/2008, pelo Setor de Recursos Humanos que cuidará da compilação do texto final juntamente com a empresa contratada para tal fim.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.

 

REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

BRUNO TEOFILO ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

DARLEY SIMÕES FIGUEIREDO

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

Anexo I

 

Cargos a serem criados

 

I - Cargo nível médio: Técnico em Segurança do Trabalho

 

Anexo I

CARGOS E CLASSE DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

Grupo ocupacional

Cargo

Classes dos Cargos

Nível de Vencimento

Carga Horária Semanal

Quantitativo Total

Quantitativo por áreas de atuação/

especialização/ formação

Nível Técnico

Técnico Municipal de Nível Médio

I

II

III

2.201,35

40h

02

02 – Administrativo - Técnico em Segurança do Trabalho.

 

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL TÉCNICO

 

1. Cargo: Técnico Municipal de Nível Médio

 

2. Áreas de Formação / Especialidades / Áreas de Atuação: agrícola, análises clínicas, contabilidade, desenho de projetos, enfermagem, higiene dental, radiologia, topografia, informática, Segurança do Trabalho

 

3. Requisito para provimento:

Instrução – ..........................

Outros requisitos – .................................

Outros requisitos especifico para cargo Segurança do Trabalho - Conhecimento com a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 - Dispõe sobre a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providencias. Decreto nº 92.530, de 9 de abril de 1986 - Regulamenta a Lei nº 7.410/85.

Experiencia: mínimo de 1 (um) ano no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego público.

 

4. Recrutamento:

...................................

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

.......................................

 

6. Definição das Classes I, II e III:

...............................………

 

7. Atribuições típicas:

 

>quanto na área de segurança do trabalho

 

- Elaborar e participar da elaboração da política de  SST: Planejar a política de saúde e segurança do trabalho; identificar a política administrativa da instituição; diagnosticar condições gerais da área de SST; analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho; comparar a situação atual com a legislação; avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada; mostrar o impacto econômico de implantação da política; desenvolver sistema de gestão de SST; negociar a aplicabilidade da política; participar de    reforma    e    elaboração    de    normas    regulamentadoras.

- Implantar a política de SST: Divulgar a política na instituição ou empresa; administrar dificuldades de implantação; coordenar equipes multidisciplinares; acompanhar a implantação da política de SST; acompanhar as equipes multidisciplinares para avaliação; gerenciar aplicabilidade da política de SST; estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos; desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria Implantar procedimentos técnicos e administrativos; emitir ordem de serviço; acompanhar ordem de serviço; promover ação conjunta com a área de saúde.

- Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de SST: Avaliar o ambiente de trabalho; interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados; validar indicadores de eficiência e eficácia; avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros; adequar a política de SST às disposições legais; identificar indicadores para replanejamento do sistema; adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas; verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; verificar implementação de ações preventivas e corretivas; avaliar o desempenho do sistema; estabelecer mecanismos de intervenção.

-Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente: Utilizar metodologia científica para avaliação; realizar inspeção; realizar análise preliminar de risco; elaborar e participar de laudos ambientais; estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; participar do sistema de gestão ambiental; registrar procedimentos técnicos; supervisionar procedimentos técnicos; emitir parecer técnico.

- Desenvolver  ações  educativas  na  área   de   SST: Identificar as necessidades educativas em SST; promover ações educativas em SST; elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho; elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde; interagir com equipes multidisciplinares; disponibilizar material e recursos didáticos; formar multiplicadores; implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho; difundir informações; utilizar métodos e técnicas de comunicação; avaliar ações educativas de segurança e saúde; participar dos programas de humanização  do ambiente de trabalho; orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais; participar de ações emergenciais.

- Participar de perícias e fiscalizações: Elaborar laudos periciais; atuar como perito; interagir com os setores envolvidos; propor medidas e soluções; acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias.

- Integrar processos de negociação: orientar as partes em SST; utilizar o referencial legal; promover reuniões com as contratadas; exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à SST; assessorar nas negociações; elaborar cláusulas de SST para acordos e negociações coletivas.

- Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho: Analisar a aplicação de tecnologia; avaliar impacto da adoção; estabelecer procedimentos seguros e saudáveis; inspecionar implantação; estabelecer formas de controle dos riscos associados; emitir   parecer   sobre   equipamentos, máquinas   e   processos.

- Gerenciar documentação de SST: Elaborar manual do sistema de gestão de SST; elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos; produzir anexos de atualização; gerar relatórios de resultados; documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; controlar atualização de documentos, normas e legislação; revisar documentação de SST; atualizar registros; organizar banco de dados; alimentar rede de informações.

- Investigar acidentes: Selecionar metodologia para investigação de acidentes; analisar causas de acidentes; determinar causas de acidentes; identificar perdas decorrentes do acidente; elaborar relatório de acidente de trabalho; propor recomendações técnicas; verificar eficácia das recomendações.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

II – Cargos níveis superior: Analista Processual e Engenheiro Ambiental

 

Anexo I

CARGOS E CLASSE DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

 

Grupo ocupacional

Cargo

Classes dos Cargos

Nível de Vencimento

Carga Horária Semanal

Quantitativo Total

Quantitativo por áreas de atuação/especialização/ formação

Nível Superior

Técnico Municipal de Nível Superior

I

II

III

2.774,67

40h

5

05- Bacharel em Direito - Analista Processual

Nível Superior

Técnico Municipal de Nível Superior

I

II

III

2.774,67

40h

2

02 – Engenharia Ambiental

 

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL SUPERIOR

 

1. Cargo: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR

 

2. Áreas de Formação / Especialidades / Áreas de Atuação: administração/ bacharel em direito/ economia (analista processual), biblioteconomia, biologia, ciências contábeis, enfermagem, engenharia agrônoma, engenharia ambiental, engenharia civil, farmácia, farmácia- bioquímica, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina do trabalho, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social, vigilância em saúde.

 

3. Requisito para provimento:

................................

 

4. Recrutamento:

...................................

 

5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

......................................

 

6. Definição das Classes I, II e III:

............................

 

7.Atribuições típicas:

 

>quanto na área de analista processual – Administração/ Bacharel em Direito/ Economia.

 

- Desempenha as atribuições de apoio administrativo ou judicial, na atividade relacionada à área meio e à área fim, na realização de serviços internos ou externos;

- Emitir parecer técnico sobre a interpretação de normas e instruções relativas à sua área de competência;

- Fiscalizar os atos relativos à gestão fiscal, licitação e contratos, gestão de pessoas, apoio administrativo, orçamento e finanças;

- Orientar e acompanhar o cumprimento das normas de encerramento do exercício financeiro determinadas pelo órgão central de contabilidade da União;

- Propor medidas que viabilizem o atendimento das diligências oriundas do Tribunal de Contas da Uniao, do Estado e do Ministério Público;

- Acompanhar e avaliar projetos e ações implementados nas diferentes áreas de gestão;

- Elaborar, analisar e interpretar pesquisas, quadros, tabelas e planilhas; redigir relatórios, contratos, normas, editais, manuais, e outros documentos;

- Elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;

- atuar em análise de processos licitatórios;

- Executar atividades inerentes aos subsistemas de gestão de pessoas;

- Planejar, organizar, avaliar e executar atividades técnico-pedagógicas e administrativas na área de educação e da Saúde;

 

>quanto na área de engenharia ambiental

 

- Planejar e executar tarefas técnicas relativas a programação, assistência técnica e controle dos trabalhos de gestão e ordenamento ambientais. o diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para a sua conservação, pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renováveis.

- Elaborar e supervisionar projetos referentes à área ambiental, criando, planejando, recuperando os espaços degradados e administrando os ordenamentos ambientais, numa visão globalizante e que permita compreender os aspectos culturais, éticos e sociais da gestão ambiental.

- Elaborar métodos e técnicas de análise de riscos ambientais, auditoria, diagnósticos, controle de qualidade e sistemas de monitoramento e vigilância ambiental;

- Vistoriar e emitir pareceres/diagnósticos ambientais sobre empresas com potencial poluidor, para fins de licenciamento ambiental, segurança da população, bem como o controle e a garantia de proteção ambiental;

- Vistoriar e controlar as áreas verdes, de preservação permanente e a qualidade dos recursos hídricos do Município, informando as autoridades superiores sobre possíveis violações das normas ambientais e a prática de crimes ambientais;

- Acompanhar as obras de saneamento básico (tratamento de águas efluentes, tratamento de águas residuais, abastecimento e tratamento de esgoto);

- Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referente à sua área de atuação;

- Participar de reuniões com Municípios, Estados e União, bem como outras entidades públicas e privadas, realizando estudos, emitindo pareceres e fazendo exposição sobre situações e problemas identificados, opinando, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos referentes ao Município;

- Elaborar e aperfeiçoar a educação e a sensibilização ambiental do Município;

- Acompanhar e operacionalizar, em conjunto com o órgão competente a gestão dos resíduos sólidos do Município;

- Incentivar e implementar, em conjunto com o órgão competente, a coleta seletiva em área rural e urbana do Município;

- Desenvolver campanhas de conscientização em redes escolares municipais, estaduais e particulares;

- Implementar a aplicação do Plano Municipal de Arborização, se houver;

- Realizar a fiscalização de tecnologia/produção limpa e remediação de áreas degradadas;

- Participar ativamente de conselhos e consócios municipais e regionais referente ao meio ambiente.

- Participar ativamente das reuniões e elaborações de legislações ambientais referentes à sua área de atuação.

- Participar das etapas do licenciamento ambiental municipal, em conjunto com. a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assinando a anotação de responsabilidade técnica;

- Estar atendo as legislações municipais, estaduais e federais, no que se refere a licenciamento, preservação, restauração, descumprimento, dentre outras atividades de envolvam o equilíbrio do meio ambiente;

- Representar o Município, junto com o seu superior, perante o Ministério Público e outros órgãos fiscalizadores, quando necessário;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.