O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de Pedro Canário – ES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura de cargos de provimento efetivo, os de Técnico de Segurança do Trabalho, Analista Processual e Engenheiro Ambiental, conforme anexo I desta lei.
§ 1° A criação dos cargos supramencionados se faz necessário para atender demandas da administração que atualmente não tem profissionais especializados nas feridas áreas.
§ 2° O provimento dos referidos cargos se dará por concurso Público, de provas e provas e títulos na forma prevista no art. 37, inciso II da Constituição da República.
Art. 2º Ficam alterados os anexos da, para fazer constar neles, as informações constantes do Anexo I desta Lei, que se referem as informações especificas de cada um dos cargos criados e sua localização nos respectivos grupos operacionais, classes, nível, carga horária e quantitativos.
Parágrafo Único. Fica autorizada a atualização dos anexos da LC 09/2008, pelo Setor de Recursos Humanos que cuidará da compilação do texto final juntamente com a empresa contratada para tal fim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
I - Cargo nível médio: Técnico em Segurança do Trabalho
Grupo ocupacional
|
Cargo
|
Classes dos Cargos
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Nível de Vencimento
|
Carga Horária Semanal
|
Quantitativo Total
|
Quantitativo por áreas de atuação/
especialização/ formação
|
Nível Técnico |
Técnico Municipal de Nível Médio |
IIIIII |
2.201,35 |
40h |
02 |
02 – Administrativo - Técnico em Segurança do Trabalho. |
1. Cargo: Técnico Municipal de Nível Médio
2. Áreas de Formação / Especialidades / Áreas de Atuação: agrícola, análises clínicas, contabilidade, desenho de projetos, enfermagem, higiene dental, radiologia, topografia, informática, Segurança do Trabalho
3. Requisito para provimento:
Instrução – ..........................
Outros requisitos – .................................
Experiencia: mínimo de 1 (um) ano no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego público.
4. Recrutamento:
...................................
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
.......................................
6. Definição das Classes I, II e III:
...............................………
>quanto
na área de segurança do trabalho
- Elaborar e participar da elaboração da política de SST: Planejar a política de saúde e segurança do trabalho; identificar a política administrativa da instituição; diagnosticar condições gerais da área de SST; analisar tecnicamente as condições ambientais de trabalho; comparar a situação atual com a legislação; avaliar e comparar os referenciais legais da política a ser implantada; mostrar o impacto econômico de implantação da política; desenvolver sistema de gestão de SST; negociar a aplicabilidade da política; participar de reforma e elaboração de normas regulamentadoras.
- Implantar a política de SST: Divulgar a política na instituição ou empresa; administrar dificuldades de implantação; coordenar equipes multidisciplinares; acompanhar a implantação da política de SST; acompanhar as equipes multidisciplinares para avaliação; gerenciar aplicabilidade da política de SST; estabelecer programas, projetos e procedimentos de melhoria; elaborar e acompanhar programas preventivos e corretivos; desenvolver programas, projetos e procedimentos de melhoria Implantar procedimentos técnicos e administrativos; emitir ordem de serviço; acompanhar ordem de serviço; promover ação conjunta com a área de saúde.
- Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área de SST: Avaliar o ambiente de trabalho; interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados; validar indicadores de eficiência e eficácia; avaliar as atividades da organização versus os programas oficiais de SST e outros; adequar a política de SST às disposições legais; identificar indicadores para replanejamento do sistema; adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas; verificar o nível de atendimento e perspectivas de avanço; verificar implementação de ações preventivas e corretivas; avaliar o desempenho do sistema; estabelecer mecanismos de intervenção.
-Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente: Utilizar metodologia científica para avaliação; realizar inspeção; realizar análise preliminar de risco; elaborar e participar de laudos ambientais; estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com o desenvolvimento sustentável; avaliar procedimentos de atendimentos emergenciais; participar do sistema de gestão ambiental; registrar procedimentos técnicos; supervisionar procedimentos técnicos; emitir parecer técnico.
- Desenvolver ações educativas na área de SST: Identificar as necessidades educativas em SST; promover ações educativas em SST; elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do trabalho; elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e saúde; interagir com equipes multidisciplinares; disponibilizar material e recursos didáticos; formar multiplicadores; implementar intercâmbio entre técnicos de segurança do trabalho; difundir informações; utilizar métodos e técnicas de comunicação; avaliar ações educativas de segurança e saúde; participar dos programas de humanização do ambiente de trabalho; orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de emergências ambientais; participar de ações emergenciais.
- Participar de perícias e fiscalizações: Elaborar laudos periciais; atuar como perito; interagir com os setores envolvidos; propor medidas e soluções; acompanhar processos nas diversas esferas judiciárias.
- Integrar processos de negociação: orientar as partes em SST; utilizar o referencial legal; promover reuniões com as contratadas; exigir o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à SST; assessorar nas negociações; elaborar cláusulas de SST para acordos e negociações coletivas.
- Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho: Analisar a aplicação de tecnologia; avaliar impacto da adoção; estabelecer procedimentos seguros e saudáveis; inspecionar implantação; estabelecer formas de controle dos riscos associados; emitir parecer sobre equipamentos, máquinas e processos.
- Gerenciar documentação de SST: Elaborar manual do sistema de gestão de SST; elaborar normas de procedimentos técnicos e administrativos; produzir anexos de atualização; gerar relatórios de resultados; documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; controlar atualização de documentos, normas e legislação; revisar documentação de SST; atualizar registros; organizar banco de dados; alimentar rede de informações.
- Investigar acidentes: Selecionar metodologia para investigação de acidentes; analisar causas de acidentes; determinar causas de acidentes; identificar perdas decorrentes do acidente; elaborar relatório de acidente de trabalho; propor recomendações técnicas; verificar eficácia das recomendações.
- Utilizar recursos de informática.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
II – Cargos níveis superior: Analista Processual e Engenheiro Ambiental
Grupo ocupacional |
Cargo |
Classes dos Cargos |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Quantitativo Total |
Quantitativo por áreas de atuação/especialização/ formação |
Nível Superior |
Técnico Municipal de Nível Superior |
I II III |
2.774,67 |
40h |
5 |
05- Bacharel em Direito - Analista Processual |
Nível Superior |
Técnico Municipal de Nível Superior |
I II III |
2.774,67 |
40h |
2 |
02 – Engenharia Ambiental |
1. Cargo: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR
2. Áreas de Formação / Especialidades / Áreas de Atuação: administração/ bacharel em direito/ economia (analista processual), biblioteconomia, biologia, ciências contábeis, enfermagem, engenharia agrônoma, engenharia ambiental, engenharia civil, farmácia, farmácia- bioquímica, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina do trabalho, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social, vigilância em saúde.
3. Requisito para provimento:
................................
4. Recrutamento:
...................................
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
......................................
6. Definição das Classes I, II e III:
............................
>quanto na área de
analista processual – Administração/ Bacharel em Direito/ Economia.
- Desempenha as atribuições de apoio administrativo ou judicial, na atividade relacionada à área meio e à área fim, na realização de serviços internos ou externos;
- Emitir parecer técnico sobre a interpretação de normas e instruções relativas à sua área de competência;
- Fiscalizar os atos relativos à gestão fiscal, licitação e contratos, gestão de pessoas, apoio administrativo, orçamento e finanças;
- Orientar e acompanhar o cumprimento das normas de encerramento do exercício financeiro determinadas pelo órgão central de contabilidade da União;
- Propor medidas que viabilizem o atendimento das diligências oriundas do Tribunal de Contas da Uniao, do Estado e do Ministério Público;
- Acompanhar e avaliar projetos e ações implementados nas diferentes áreas de gestão;
- Elaborar, analisar e interpretar pesquisas, quadros, tabelas e planilhas; redigir relatórios, contratos, normas, editais, manuais, e outros documentos;
- Elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;
- atuar em análise de processos licitatórios;
- Executar atividades inerentes aos subsistemas de gestão de pessoas;
- Planejar, organizar, avaliar e executar atividades técnico-pedagógicas e administrativas na área de educação e da Saúde;
>quanto na área de engenharia ambiental
- Planejar e executar tarefas técnicas relativas a programação, assistência técnica e controle dos trabalhos de gestão e ordenamento ambientais. o diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para a sua conservação, pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renováveis.
- Elaborar e supervisionar projetos referentes à área ambiental, criando, planejando, recuperando os espaços degradados e administrando os ordenamentos ambientais, numa visão globalizante e que permita compreender os aspectos culturais, éticos e sociais da gestão ambiental.
- Elaborar métodos e técnicas de análise de riscos ambientais, auditoria, diagnósticos, controle de qualidade e sistemas de monitoramento e vigilância ambiental;
- Vistoriar e emitir pareceres/diagnósticos ambientais sobre empresas com potencial poluidor, para fins de licenciamento ambiental, segurança da população, bem como o controle e a garantia de proteção ambiental;
- Vistoriar e controlar as áreas verdes, de preservação permanente e a qualidade dos recursos hídricos do Município, informando as autoridades superiores sobre possíveis violações das normas ambientais e a prática de crimes ambientais;
- Acompanhar as obras de saneamento básico (tratamento de águas efluentes, tratamento de águas residuais, abastecimento e tratamento de esgoto);
- Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referente à sua área de atuação;
- Participar de reuniões com Municípios, Estados e União, bem como outras entidades públicas e privadas, realizando estudos, emitindo pareceres e fazendo exposição sobre situações e problemas identificados, opinando, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos referentes ao Município;
- Elaborar e aperfeiçoar a educação e a sensibilização ambiental do Município;
- Acompanhar e operacionalizar, em conjunto com o órgão competente a gestão dos resíduos sólidos do Município;
- Incentivar e implementar, em conjunto com o órgão competente, a coleta seletiva em área rural e urbana do Município;
- Desenvolver campanhas de conscientização em redes escolares municipais, estaduais e particulares;
- Implementar a aplicação do Plano Municipal de Arborização, se houver;
- Realizar a fiscalização de tecnologia/produção limpa e remediação de áreas degradadas;
- Participar ativamente de conselhos e consócios municipais e regionais referente ao meio ambiente.
- Participar ativamente das reuniões e elaborações de legislações ambientais referentes à sua área de atuação.
- Participar das etapas do licenciamento ambiental municipal, em conjunto com. a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assinando a anotação de responsabilidade técnica;
- Estar atendo as legislações municipais, estaduais e federais, no que se refere a licenciamento, preservação, restauração, descumprimento, dentre outras atividades de envolvam o equilíbrio do meio ambiente;
- Representar o Município, junto com o seu superior, perante o Ministério Público e outros órgãos fiscalizadores, quando necessário;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.