O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração no Anexo VI que disciplina Caracterização das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pedro Canário/Cargo de Direção Escolar.
Art. 2º A autorização concedida na forma do artigo anterior se estende ao Anexo VII que disciplina o Cargo de Coordenador de Turno.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos referidos nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
CLASSIFICAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
ABRANGÊNCIA |
VENCIMENTO |
QUANT. CARGOS |
CCDE (Cargo Comissionado de Diretor |
I |
Escolas com até 100 alunos |
R$ 3.000,00 |
05 |
CCDE (Cargo Comissionado de Diretor |
II |
Escolas com nº superior a 100 até 200 alunos |
R$ 3.600,00 |
05 |
CCDE (Cargo Comissionado de Diretor |
III |
Escolas com nº superior a 200 Alunos |
R$ 4.200,00 |
08 |
CARGO |
QUANT. |
C.H. |
VENCIMENTO |
Coordenador de Turno |
18 |
30 horas |
R$ 1.500,00 |