O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatório no âmbito do Município de Pedro Canário - ES, a expedição de guias de encaminhamentos, de receitas médicas e odontológicas, em letra de imprensa (forma), digitadas ou datilografadas, emitidas por médicos e dentistas particulares ou da rede pública Municipal de Saúde.
Art. 2º O descumprimento desta lei implicará na imposição de multa no montante de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada infração, corrigida pela IPCA - índice de Preço ao Consumidor - sendo duplicada em caso de reincidência.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Saúde será o órgão fiscalizador, onde as reclamações pelo não cumprimento da lei serão apresentadas, e o profissional emitente, sujeito ao que diz o caput deste artigo.
Art. 3º O poder Executivo Municipal tem o prazo de 30 (trinta) dias para a execução da presente lei, contado da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de junho de 2011.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 02 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.