LEI Nº 99, DE 10 DE MAIO DE 1988

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUTAC - GRUPO DE TEATRO AMADOR CANARENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUTAC-Grupo de Teatro Amador Canarense.

 

Art. 2º São fins do GRUTAC-Grupo de Teatro Amador Canarense, o que declara no art. 2º do seu Estatuto.

 

Art. 3º São partes integrantes desta Lei: o Estatuto do GRUTAC, e C.G.C. nº 28.494.870/0001-83, cópias das Atas de Elaboração e Aprovação do Estatuto, e a Formação do Conselho Diretor, em anexos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 10 de maio de 1988.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.