O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUTAC-Grupo de Teatro Amador Canarense.
Art. 2º São fins do GRUTAC-Grupo de Teatro Amador Canarense, o que declara no art. 2º do seu Estatuto.
Art. 3º São partes integrantes desta Lei: o Estatuto do GRUTAC, e C.G.C. nº 28.494.870/0001-83, cópias das Atas de Elaboração e Aprovação do Estatuto, e a Formação do Conselho Diretor, em anexos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 10 de maio de 1988.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.