LEI Nº 990, DE 19 DE ABRIL DE 2011

 

OBRIGA USO DE LOGOMARCA NOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica obrigatório o uso de logomarca criada pela Lei Municipal nº 889/09, de 18/09/2009, nas laterais de todos os veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Pedro Canário - ES, bem como a expressão "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO."

 

Parágrafo Único. A obrigatoriedade que se refere o caput deste artigo é extensiva aos veículos doados, cedidos em comodato ao Município, locados e sublocados pelo Município e empresas contratadas, respectivamente.

 

Art. 2º Os veículos máquinas e equipamentos, deverão conter ainda a numeração de identificação e o telefone para sugestões e reclamações.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal tem prazo de 30 (trinta) dias para execução da presente lei, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de abril de 2011.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 19 de abril de 2011.

 

DANIEL GUAITOLINI DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.