O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer permissão de uso de área de terra urbana de propriedade da Municipalidade ao "Clube dos Cowboys da Cidade de Pedro Canário (ES)", com sede localizada na Rua Salvador, nº 420, Centro, Pedro Canário, inscrito no CNPJ sob o nº 03.886.502/0001-50.
Parágrafo Único. A permissão de que trata o caput deste artigo destina exclusivamente à construção de um parque de vaquejada.
Art. 2º A área referida no artigo anterior fica localizada no Bairro Camata, na Sede deste Município, onde já funcionou um parque de vaquejada.
Art. 3º O prazo e requisitos para a permissão de uso serão estabelecidos em termo próprio a ser celebrado entre o Município de Pedro Canário (ES) e o referido Clube do Cowboy.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 2011.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 17 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.