O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adequar em 06,0% (seis por cento), os valores das tabelas de vencimentos que compõem a remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo.
Parágrafo Único. Os efeitos desta lei aplicam-se aos vencimentos estabelecidos na Lei Municipal nº 927/2010.
Art. 2º Aos profissionais do quadro Magistério do Ensino Básico e, nas hipóteses de existência de saldo remanescente da aplicação dos recursos previstos no artigo 22, da Lei Federal nº 11.494/07, com destinação específica aos profissionais do magistério, estes deverão ser redistribuídos na forma de abono aos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades, em caráter provisório e excepcional.
Parágrafo Único. O abono que será concedido até 31/12/2011 não incorporará aos vencimentos nem a remuneração do servidor municipal.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais, necessárias à execução orçamentária das despesas com pessoal e encargos sociais, no exercício financeiro de 2011.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adequar os vencimentos a que se refere o art. 1º desta Lei em mais 5,18% (cinco inteiros e dezoito centésimos por cento), da seguinte forma:
I - 2,59% (dois inteiros e cinqüenta e nove centésimos por centos) aplicável a partir de outubro/2011; e
II - 2,59% (dois inteiros e cinqüenta e nove centésimos por centos) aplicável a partir de dezembro/2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.
Art. 6º revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 2011.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 17 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.