O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o saldo de subvenção social destinado à entidade sem fim lucrativo, CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETI, no exercício de 2010, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em parcelas iguais e sucessivas, a partir da data de publicação desta Lei, para fins de promover e custear despesas da entidade.
Parágrafo Único. O repasse do saldo de subvenção a que se refere o art. 1º será depositado em parcelas mensais em conta-corrente bancária específica da Entidade beneficiária, por meio de convênio, com vigência até 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º A Entidade beneficiada obriga-se a apresentar Prestação de Contas, em apartado, à Secretaria Municipal de Finanças quanto à aplicação dos recursos, através de modelo de prestação de contas a ser fornecido por aquela Secretaria Municipal.
Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º O Município ao repassar as parcelas do saldo da subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da entidade subvencionada.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 2011.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 17 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.