O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social à entidade sem fim lucrativo, ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, por meio de convênio, no valor global de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com vigência até 31 de dezembro de 2011, para fins de promover custear despesas com a mão-de-obra para construção de 10 (dez) unidades habitacionais, através do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR.
Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita através da conta corrente específica da Entidade.
Art. 2º A Entidade beneficiada fica no dever de apresentar Prestação de Contas à Secretaria Municipal de Finanças quanto à aplicação dos recursos, através de modelo de prestação de contas a ser fornecido por aquela Secretaria Municipal.
Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º O Município ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da entidade subvencionada.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações já previstas no Orçamento Programa do Município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2011.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito, em 25 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.