O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar professores para rede municipal de ensino, em caráter de designação temporário.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "caput" deste artigo é a constante do anexo desta Lei.
Art. 2º A contratação a que se refere Artigo 1º será com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, e será realizada através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será de acordo com os valores que integram o plano de cargos e salários, Lei Complementar 009/2008.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento do exercício de 2011.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de janeiro de dois mil e onze.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
DISCIPLINA |
SEDE |
CRISTAL DO NORTE |
FLORESTA DO SUL |
TAQUARAS |
FAZ. CARAPINA |
SEMED |
Núcleo Comum |
20 |
12 |
02 |
05 |
03 |
10 |
Língua portuguesa |
03 |
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Matemática |
02 |
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Historia |
02 |
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Geografia |
01 |
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Ciências |
02 |
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Educação |
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Física |
03 |
01 |
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Inglês |
01 |
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Artes |
02 |
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Educação Religiosa |
01 |
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Programas Instituto Ayrton Senna |
10 |
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Subtotal |
47 |
13 |
02 |
05 |
03 |
10 |
TOTAL |
80 |
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