LEI Nº 969, DE 20 DE JANEIRO DE 2011

 

Autoriza o poder executivo municipal a contratar professores para rede municipal de ensino por prazo determinado, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar professores para rede municipal de ensino, em caráter de designação temporário.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "caput" deste artigo é a constante do anexo desta Lei.

 

Art. 2º A contratação a que se refere Artigo 1º será com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, e será realizada através de Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 3º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será de acordo com os valores que integram o plano de cargos e salários, Lei Complementar 009/2008.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento do exercício de 2011.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de janeiro de dois mil e onze.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 2011.

 

SIDNEY RIBEIRO MOREIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

 

ANEXO I

NÚMERO DE VAGAS

 

DISCIPLINA

SEDE

CRISTAL DO NORTE

FLORESTA DO SUL

TAQUARAS

FAZ. CARAPINA

SEMED

Núcleo Comum

20

12

02

05

03

10

Língua portuguesa

03

 

 

 

 

 

Matemática

02

 

 

 

 

 

Historia

02

 

 

 

 

 

Geografia

01

 

 

 

 

 

Ciências

02

 

 

 

 

 

Educação

 

 

 

 

 

 

Física

03

01

 

 

 

 

Inglês

01

 

 

 

 

 

Artes

02

 

 

 

 

 

Educação Religiosa

01

 

 

 

 

 

Programas Instituto Ayrton Senna

10

 

 

 

 

 

Subtotal

47

13

02

05

03

10

TOTAL

80