O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o valor da diária concedida
ao Chefe do Poder Executivo em R$ 300,00 (trezentos reais) para deslocamentos
dentro do Estado e em R$ 600,00 (seiscentos reais) para fora do Estado, nos
afastamentos para atendimento a interesses do Município.
Art. 2º O valor da diária concedida destina-se
a pagamentos com alimentação, estada.
Art. 1º Fica fixado o valor da
diária, a título de alimentação, ao Chefe e Vice-Chefe do Poder Executivo em R$
300,00 (trezentos reais) para deslocamento dentro do Estado e em R$ 600,00
(seiscentos reais) para fora do Estado, nos afastamentos para atendimento a
interesses do Município. (Redação dada pela Lei
nº 1.586/2024)
Art. 2º Fica fixado o valor da diária, a título
de estádia, ao Chefe e Vice-Chefe do Poder Executivo em R$ 230,00 (duzentos e
trinta reais) para pernoite dentro do Estado e em R$ 460,00 (quatrocentos e
sessenta reais) para pernoite fora do Estado, nos afastamentos para atendimento
a interesses do Munícipio. (Redação dada pela
Lei nº 1.586/2024)
Art. 3º A eventual diferença referente à diária concedida e não utilizada, deverá ser devolvida à Municipalidade através da expedição de T-1.
Art. 4º O requerimento de nova diária só se processará após a apresentação do Boletim de Diárias da diária anterior para fins de prestação de contas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo dia do mês de janeiro de dois mil e onze.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.