LEI Nº 963, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Concede Subvenção Social ao CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETI, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao "CENTRO COMUNITÁRIO FRANCO ROSSETI" deste Município, no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), no exercício financeiro de 2011, que será repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com convênio que será firmado entre a Prefeitura Municipal de Pedro Canário e referida Associação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da subvenção social referida no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria contida na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal normatizará as exigências para concessão do benefício e da prestação de contas dos recursos concedidos, dentro do que preconiza a Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Para o repasse da subvenção, a beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos no exercício anterior.

 

Art. 5º Em contrapartida da subvenção social a entidade deverá efetuar a prestação de serviços assistencial prevista em seu estatuto.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2010.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2010.

 

ORLANDO ALVES ABREU

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.