O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
efetivar doação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Câmara de
Dirigentes Lojistas de Pedro Canário, para a campanha "Natal da Sorte CDL
2010".
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a efetivar contribuição no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Pedro Canário, para a Campanha
"Natal da Sorte CDL 2010.
(Redação dada pela Lei n° 973/2011)
Art. 1° Fica
fixado o valor da diária concedida aos motoristas da Prefeitura Municipal de
Pedro Canário - ES, em R$ 50,00 (cinqüenta reais), para deslocamentos acima de
06 (seis) horas em serviço, dentro ou fora do Estado. (Redação dada
pela Lei n° 985/2011)
Art. 2º As despesas decorrentes da doação
citada no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria,
contidas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º As despesas decorrentes da contribuição citada no artigo anterior serão decorrentes de dotação própria, contidas na Lei Orçamentária Anual. (Redação dada pela Lei n° 973/2011)
Art. 3º Fica ainda o
Chefe do Poder Executivo autorizado abrir crédito adiciona! suplementar
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Dispositivo anulado pela Lei n° 985/2011)
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.