LEI Nº 961, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar doação para Câmara de Dirigentes Lojistas de Pedro Canário, para a campanha de ‘Natal da Sorte CDL 2010.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar doação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Pedro Canário, para a campanha "Natal da Sorte CDL 2010".

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar contribuição no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Pedro Canário, para a Campanha "Natal da Sorte CDL 2010. (Redação dada pela Lei n° 973/2011)

 

Art. 1° Fica fixado o valor da diária concedida aos motoristas da Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES, em R$ 50,00 (cinqüenta reais), para deslocamentos acima de 06 (seis) horas em serviço, dentro ou fora do Estado. (Redação dada pela Lei n° 985/2011)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da doação citada no artigo anterior serão decorrentes de dotação orçamentária própria, contidas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da contribuição citada no artigo anterior serão decorrentes de dotação própria, contidas na Lei Orçamentária Anual. (Redação dada pela Lei n° 973/2011)

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir crédito adiciona! suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Dispositivo anulado pela Lei n° 985/2011)

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2010.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2010.

 

ORLANDO ALVES ABREU

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.