LEI Nº 958, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Que Altera O Artigo 104 da LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2008 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 104 da Lei Complementar nº 008/2008, que passa e vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 104 O servidor designado para participar de comissões de inquérito, de avaliação e desempeno e de licitações, será concedido uma gratificação, cujo valor será fixado por lei."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2010.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2010.

 

ORLANDO ALVES ABREU

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.