O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas Por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no percentual de até 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2010, estipulado na Lei Municipal nº 901/2009, de acordo com o inciso I do art. 41 e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.