LEI Nº 957, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas Por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no percentual de até 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2010, estipulado na Lei Municipal nº 901/2009, de acordo com o inciso I do art. 41 e art. 43, ambos da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 2010.

 

EDUARDO SOARES CARRARA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.