O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta e mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.244.0016.1.178.000 - Projeto Realizando Sonhos do Centro Comun. Franco Rossetti
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo................................. FR. 004 - R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º, advirão do excesso de arrecadação do convênio nº 1047/MD/2006.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.