LEI Nº 956, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta e mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.03 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08.244.0016.1.178.000 - Projeto Realizando Sonhos do Centro Comun. Franco Rossetti

3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo................................. FR. 004 - R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º, advirão do excesso de arrecadação do convênio nº 1047/MD/2006.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 05 de novembro de 2010.

 

EDUARDO SOARES CARRARA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.