O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no orçamento vigente, no valor de R$ 845.000,00 (Oitocentos e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
26.782.0008.1.028.000 - Construção, Conservação, Pavimentação de Ruas, Avenidas, Pontes, Viadutos e Mata-Burros.
4.4.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...... FR. 001 - R$ 45.000,00
4.4.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.... FR. 002 - R$ 150.000,00
4.4.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.... FR. 020 - R$ 300.000,00
4.4.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.... FR. 030 - R$ 350.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar criado através do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
04.123.0004.2.004.000 - Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...... FR. 001 - R$ 15.000,00
28.843.0004.0.004.000 - Dívida Fundada Interna - INSS
4.6.90.71.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado..... FR. 001 - R$ 150.000,00
28.843.0004.0.007.000 - Dívida Fundada Interna - Provias
4.6.90.71.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado...... FR. 001 - R$ 25.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
04.122.0005.2.005.000 - Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.90.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria............................. FR. 001-R$ 18.000,00 /
3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições...................... FR. 001 - R$ 19.000,00 /
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........... FR. 001 - R$ 20.000,00
04.122.0005.2.008.000 - Manutenção da Frota de Veículos
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........... FR. 001 - R$ 20.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
13.122.0006.2.009.000 - Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física......... FR. 001 - R$ 15.000,00
13.392.0006.2.012.000 - Div. Festiv. no Município e Festiv. em Comemoração ao Dia do Evangélico e da Marcha para Jesus
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...... FR. 001 - R$ 26.000,00
27.812.0006.2.211.000 - Festividade "Cana Verde" de Cristal do Norte
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...... FR. 001 - R$ 15.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
15.451.0008.1.019.000 - Aquisição de Veículos e Máquinas
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........... FR. 001 - R$ 20.000,00
15.451.0008.1.020.000 - Aquisição e Desapropriação de Imóveis para Construção da Capela Mortuária e Outros.
4.4.90.61.00.00.00 - Aquisição de Imóveis................................. FR. 001 - R$ 28.000,00
15.451.0008.1.021.000 - Construção de Praças nos Bairros Camata e Esplanada e Outros.
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações................................... FR. 001 - R$ 20.000,00
15.451.0008.1.022.000 - Drenagem e Pavim. de Ruas e Avenidas dos Bairros Leonório, S. Rita, Boa Vista e Outros.
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações................................... FR. 001 - R$ 50.000,00
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações................................... FR. 020 - R$ 90.000,00
15.451.0008.1.026.0 - Elaboração e Ex. de Projetos de Pavimentação e Interv. Urbanas
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações................................. FR. 030 - R$ 150.000,00
17.512.0008.2.035.000 - Manutenção do Convênio com a CESAN
3.1.90.13.00.00.00 - Obrigações Patronais................................. FR. 040 - R$ 17.000,00
26.782.0008.1.028.000 - Construção, Cons., Pavimentação de Ruas, Avenidas, Pontes, Viadutos e Mata-Burros
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações................................... FR. 101 - R$ 20.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
08.122.0016.2.056.000 - Manutenção do Gabinete do Secretário
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo................................. FR. 001 - R$ 45.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0016.1.033.000 - Contribuições a Diversas Entidades
3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições........................................... FR. 001 - R$ 30.000,00
08.243.0016.2.057.00 - Manutenção das Atividades do Fundo
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo................................. FR. 001 - R$ 30.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
12.01 - GABINETE DO SECRETARIO
26.782.0021.1.041.000 - Locação, Aquisição e Manutenção de Máquinas e Veículos
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........... FR. 001 - R$ 22.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.