LEI Nº 955, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no orçamento vigente, no valor de R$ 845.000,00 (Oitocentos e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

26.782.0008.1.028.000 - Construção, Conservação, Pavimentação de Ruas, Avenidas, Pontes, Viadutos e Mata-Burros.

4.4.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...... FR. 001 - R$ 45.000,00

4.4.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.... FR. 002 - R$ 150.000,00

4.4.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.... FR. 020 - R$ 300.000,00

4.4.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.... FR. 030 - R$ 350.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar criado através do art. 1º, advirão da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

04.123.0004.2.004.000 - Manutenção das Atividades da Secretaria

3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...... FR. 001 - R$ 15.000,00

28.843.0004.0.004.000 - Dívida Fundada Interna - INSS

4.6.90.71.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado..... FR. 001 - R$ 150.000,00

28.843.0004.0.007.000 - Dívida Fundada Interna - Provias

4.6.90.71.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado...... FR. 001 - R$ 25.000,00

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

05.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

04.122.0005.2.005.000 - Manutenção das Atividades da Secretaria

3.3.90.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria............................. FR. 001-R$ 18.000,00 /

3.3.90.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições...................... FR. 001 - R$ 19.000,00 /

4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........... FR. 001 - R$ 20.000,00

 

04.122.0005.2.008.000 - Manutenção da Frota de Veículos

4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........... FR. 001 - R$ 20.000,00

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

06.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

13.122.0006.2.009.000 - Manutenção das Atividades da Secretaria

3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física......... FR. 001 - R$ 15.000,00

13.392.0006.2.012.000 - Div. Festiv. no Município e Festiv. em Comemoração ao Dia do Evangélico e da Marcha para Jesus

3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...... FR. 001 - R$ 26.000,00

27.812.0006.2.211.000 - Festividade "Cana Verde" de Cristal do Norte

3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica...... FR. 001 - R$ 15.000,00

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

08.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

15.451.0008.1.019.000 - Aquisição de Veículos e Máquinas

4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........... FR. 001 - R$ 20.000,00

15.451.0008.1.020.000 - Aquisição e Desapropriação de Imóveis para Construção da Capela Mortuária e Outros.

4.4.90.61.00.00.00 - Aquisição de Imóveis................................. FR. 001 - R$ 28.000,00

15.451.0008.1.021.000 - Construção de Praças nos Bairros Camata e Esplanada e Outros.

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações................................... FR. 001 - R$ 20.000,00

15.451.0008.1.022.000 - Drenagem e Pavim. de Ruas e Avenidas dos Bairros Leonório, S. Rita, Boa Vista e Outros.

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações................................... FR. 001 - R$ 50.000,00

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações................................... FR. 020 - R$ 90.000,00

15.451.0008.1.026.0 - Elaboração e Ex. de Projetos de Pavimentação e Interv. Urbanas

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações................................. FR. 030 - R$ 150.000,00

17.512.0008.2.035.000 - Manutenção do Convênio com a CESAN

3.1.90.13.00.00.00 - Obrigações Patronais................................. FR. 040 - R$ 17.000,00

26.782.0008.1.028.000 - Construção, Cons., Pavimentação de Ruas, Avenidas, Pontes, Viadutos e Mata-Burros

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações................................... FR. 101 - R$ 20.000,00

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

08.122.0016.2.056.000 - Manutenção do Gabinete do Secretário

3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo................................. FR. 001 - R$ 45.000,00

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0016.1.033.000 - Contribuições a Diversas Entidades

3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições........................................... FR. 001 - R$ 30.000,00

08.243.0016.2.057.00 - Manutenção das Atividades do Fundo

3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo................................. FR. 001 - R$ 30.000,00

 

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

12.01 - GABINETE DO SECRETARIO

26.782.0021.1.041.000 - Locação, Aquisição e Manutenção de Máquinas e Veículos

4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........... FR. 001 - R$ 22.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 27 de outubro de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.