LEI Nº 954, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0009.1.176.000 - Aquisição de duas ambulâncias- Convênio nº 067/2010, firmado com a SESA

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente................................ R$ 170.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º, correrão à conta do excesso de arrecadação do Convênio firmando com a Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

 

Art. 3º O Crédito Especial autorizado através do art. 1º, poderá ser reaberto no decorrer do exercício de 2011, caso não venha a ser utilizado no exercício de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 2010.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 2010.

 

ROSE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA FREITAS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.