O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0009.1.177.000 - Aquisição de um veículo tipo VAN - Convênio nº 052/2010, firmado com a SESA
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente................................ R$ 100.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado através do art. 1º, correrão à conta do excesso de arrecadação do Convênio firmando com a Secretaria de Estado de Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º O Crédito Especial autorizado através do art. 1º, poderá ser reaberto no decorrer do exercício de 2011, caso não venha a ser utilizado no exercício de 2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 2010.
Registrado e Publicado neste Gabinete do Prefeito Municipal e afixado no quadro geral de avisos deste Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.